Atribuição da Secretaria
Regimento Interno da Secretaria de Município de Educação instituído pelo DECRETO Nº 101, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Secretaria de Município de Educação tem por finalidades o planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas educacionais do Sistema Municipal de Ensino, em sintonia com órgãos Federais, Estaduais e com o Conselho Municipal da Educação - CME.
Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Educação:
1. O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município, em sintonia com o Conselho Municipal da Educação - CME;
2. A organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema Municipal de Ensino - SME, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
3. A supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
4. Assessoramento e supervisão administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais de Santa Maria;
5. A promoção, em conjunto com o Estado, da matrícula dos educandos, conforme critérios e a legislação vigente;
6. A implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, proporcionando a (re)iniciação profissional e conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos;
7. A oferta e promoção da educação infantil em creches ou entidades equivalentes e ensino fundamental;
8. A implantação, em todos os estabelecimentos municipais de ensino, do sistema de avaliação do rendimento escolar, visando melhorar a qualidade de ensino;
9. A promoção de programas suplementares, de material didático escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde;
10. A definição de formas de colaboração com o Estado, de modo a assegurar a universalização da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;
11. A promoção, tratamento, análise e interpretação dos dados do Censo Escolar;
12. A proposição, analise e execução de programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos ou contratos com a União, Estado e outras entidades;
13. A oferta e promoção das modalidades de educação nas unidades de ensino;
14. A administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério;
15. A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
16. A promoção das atividades relativas à merenda escolar;
17. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
18. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto Executivo.