Atribuição da Secretaria
Regimento Interno da Secretaria de Município da Saúde, instituído pelo DECRETO Nº 97, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Secretaria de Município de Saúde tem por finalidade articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, em sintonia com o Conselho Municipal da Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.
Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Saúde:
1. Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
2. Prestar assistência à população no que tange à prevenção das doenças;
3. Promoção da saúde coletiva;
4. Ações curativas e reabilitadoras;
5. Ações para controle das condições sanitárias;
6. Realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;
7. Prestação supletiva de serviços de urgência e emergência, bem como a distribuição de medicamentos;
8. Integração, promoção, coordenação e execução de atividades de saúde e educação para a saúde no Município de Santa Maria, através do concurso de ações desenvolvidas pela equipe de profissionais de saúde;
9. Estabelecer diretrizes para os recursos financeiros da área de saúde;
10. Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
11. Promover o desenvolvimento das condições necessárias para o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Regional em Saúde, atendendo as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
12. Assumir as responsabilidades atribuídas de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
13. Estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;
14. O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
15. Atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área da Saúde;
16. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.