Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente de Santa Maria
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
(Instituído pela Lei Municipal n.º 4.167, de 26 de junho de 1998)
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) é um órgão deliberativo e consultivo, fiscalizador e de assessoramento dos Poderes Municipais de Santa Maria em caráter permanente, nas gestões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda a área do Município de Santa Maria, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA - nos termos da Lei Federal n.º 6938, de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental dos municípios.
Define-se por CONDEMA o organismo que visa a assegurar a participação dos diversos setores da comunidade na Tutela do Meio Ambiente, na esfera municipal, e que deve desempenhar, complementarmente à ação dos Governos Federal e Estadual, um conjunto de estudos e atividades de ordem institucional que promovam a política ambiental do município.
O CONDEMA elaborará normas supletivas e complementares a padrões relacionados com o Meio Ambiente, observadas as que forem estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e todas as demais vigentes para cumprimento no âmbito municipal.
Compete ao CONDEMA decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre multas e outras penalidades impostas pela Prefeitura Municipal de Santa Maria.
Inclui-se, na competência do CONDEMA, a proposição dos instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente.
O CONDEMA tem por finalidade:
I - Com base nos instrumentos definidos pela Política Municipal de Meio Ambiente e pelas diretrizes retiradas das Conferências Municipais de Meio Ambiente, formular propostas de ação que visem à manutenção, à melhoria e à recuperação, quando for o caso, da qualidade ambiental para a presente e as futuras gerações;
II - Estudar, definir e propor normas e procedimentos, visando à proteção ambiental do município;
III - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de Proteção Ambiental do Município;
IV - Contribuir com informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e à defesa do Meio Ambiente;
V - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
VI - Propugnar para que constem, obrigatoriamente, nos estabelecimentos municipais de ensino, de 1.º e 2.º grau, ensinamentos básicos que resultem. ao educando. conhecimentos referentes à Educação Ambiental e sua respectiva conservação e recuperação.
Em conformidade com as diretrizes do Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental/Presidência da República - DEMAM/PR, o CONDEMA de Santa Maria compor-se-á de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, sendo estes advindos do Poder Público (esferas municipal, estadual e federal), integrantes do grupo I, no total de 10 (dez) membros; e os representantes das entidades civis, integrantes do grupo II, no total de 11 (onze) membros.
Fonte: Lei Municipal n.º 4167/98, de 26/06/1998.
Custeio de projetos ambientais junto ao CONDEMA
No dia 13 de março de 2020, em reunião extraordinária do CONDEMA, foram aprovadas a Deliberação Normativa n.º 01/2020, por meio da Resolução n.º 04/2020, relacionada ao custeio de projetos ambientais junto ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Santa Maria, e o Edital n.º 001/2020, por meio da resolução n.º 005/2020, o qual estabelece as normas para seleção de tais projetos que busquem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, a fim de que sejam selecionados projetos que estabeleçam melhorias nas questões ambientais.
As resoluções podem ser acessadas clicando aqui.